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STJD indefere mandado de garantia do Ferroviário

15 de outubro de 2020

O pleno do Supremo Tribunal de Justiça Desportiva indeferiu, na tarde desta quinta-feira (15), o mandado de garantia em apresentado pelo Ferroviário para atuar suas partidas como mandante na Arena Castelão. O resultado do julgamento retira o direito da equipe coral de escolher seu local de jogar, contrariando o regulamento da competição.

O diretor júridico do Ferroviário, o advogado Rodger Raniery, comentou sobre a decisão do pleito e afirmou que a diretoria coral adotará providências cabíveis para amenizar a situação.

“Infelizmente, o tribunal entendeu que cabia razão a CBF, em tirar os nossos jogos do Castelão e levar para o estádio Domingão, não dando provimento ao nosso pedido e, por cinco votos a um, perdemos o julgamento. Isso nos causa revolta porque entendemos que é direito do mandante em escolher o local de suas partidas. Agora, o nosso corpo jurídico está reunido com o presidente Newton para traçarmos novos rumos”, disse.

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