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NOTÍCIA

Edital de Convocação para Assembleia Eleitoral do Ferroviário

10 de setembro de 2019

Publicado hoje em jornal, e aqui reproduzido, o Edital de Convocação para a Assembleia Eleitoral do Ferroviário, visando a gestão do clube para o triênio 2020-2022, abre candidaturas de chapas para o pleito. Até o próximo domingo, dia 15 de setembro de 2019, os interessados deverão fazer os devidos registros, cumprindo rigorosamente o que rege o Estatuto Social do clube.

Em reunião do Conselho Deliberativo, realizada na última semana, uma comissão formada pelos associados patrimoniais Clayton Torres Aguiar, José Maria Costa Filho e Carlos André Nogueira de Souza, foi escolhida para acompanhamento deste processo.

Abaixo, o Edital de Convocação na íntegra.

Por meio deste, o Ferroviário Atlético Clube convoca seus associados a participarem da Assembleia Geral Ordinária que elegerá e empossará os membros do Conselho Deliberativo e Diretoria Executiva para o triênio 2020-2022, no dia 7 de novembro de 2019, na sede social do clube, localizada à Rua Dona Filó, número 650, Barra do Ceará, nesta capital. O processo eleitoral seguirá as normas estabelecidas pela Seção III, do Capítulo IV, artigos 31 a 37 do Estatuto Social, disponível na íntegra no endereço eletrônico do clube.

A Assembleia Geral Ordinária terá primeira convocação às 09h00min, com segunda convocação às 09h30min, caso necessário em razão dos quóruns previstos no Estatuto Social. O encerramento da Assembleia será às 19 horas, para o início da contagem dos votos válidos e proclamação do resultado. Na sequência haverá a posse dos eleitos.

Nos termos do Artigo 32 do Estatuto Social, terão direito a votar e a serem votados os associados das categorias remido, patrimonial, contribuinte e fundador, no pleno gozo de seus direitos, quites com suas obrigações financeiras com o clube. No caso dos associados patrimoniais, será necessário comprovar no mínimo 06 meses completos de presença no quadro social. No caso dos associados contribuintes, será necessário comprovar no mínimo 03 anos ininterruptos de permanência no quadro social. Não será permitido o voto por procuração e cada associado poderá votar apenas uma vez, mesmo possuindo mais de um título.

De acordo com o Artigo 33 do Estatuto Social, os candidatos deverão registrar suas chapas comparecendo à sede social do clube, com a assinatura de todos os seus integrantes, no prazo máximo de 05 dias contados da publicação deste edital de convocação. As chapas conterão o número mínimo de 20 e o número máximo de 100 associados, indicando dentre eles os nomes dos candidatos a Presidente e a Vice-Presidente do Conselho Deliberativo e a Presidente e Vice-Presidente da Diretoria Executiva.

Fortaleza, 10 de Setembro de 2019

Aderson Maia Nogueira Júnior
Presidente

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